NR 35 Atualizada: Garantindo a Segurança no Trabalho em Altura com CTMEDh
- CTMEDh
- 24 de ago. de 2023
- 4 min de leitura

Descubra Agora os Detalhes da Norma Técnica que Transforma o Trabalho em Altura, a NR 35 Atualizada!
Na vastidão da área de Segurança do Trabalho, inúmeras circunstâncias apresentam riscos substanciais de acidentes. Algumas destas situações, exclusivas de certas atividades, como o trabalho em altura, estão cobertas pela NR 35.
Analisar os riscos envolvidos nestas situações leva ao desenvolvimento de diretrizes normativas específicas para lidar com elas. Notavelmente, o trabalho em altura contribui para aproximadamente 40% dos acidentes. Consequentemente, uma norma regulamentadora dedicada a esta atividade se tornou imprescindível.
Nesse sentido, é crucial entender esta condição laboral para seguir adequadamente as diretrizes legais. Portanto, exploraremos a NR 35 atualizada e seu impacto no trabalho em altura.
Continue a leitura para se inteirar sobre a norma técnica para o trabalho em altura.
Decifrando o Trabalho em Altura
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho em altura é definido como qualquer atividade realizada a partir de 2 metros acima do solo e que envolva risco de queda. Isso abrange operações em andaimes ou plataformas elevadas, por exemplo. As escadas, mencionadas na NR 35 atualizada, possuem considerações específicas.
Dados recentes do MTE confirmam a relevância desta condição para a Segurança do Trabalho: quedas em trabalhos em altura ainda ocupam o segundo lugar em óbitos por acidentes de trabalho. Portanto, somente profissionais treinados por, no mínimo, 8 horas, podem executar atividades nesse contexto.
Dado o reconhecimento dos riscos do trabalho em altura, as atividades relacionadas precisam de planejamento minucioso e organização. Além disso, requerem atenção especial para minimizar os riscos inerentes.
A Significância da NR 35
Dentro do arcabouço legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MTE regulamenta aspectos de Segurança do Trabalho por meio das Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs. A NR 35 é uma delas.
Anteriormente, os aspectos relacionados ao trabalho em altura eram abordados dispersamente em diferentes NRs (NRs 10, 12, 18, 33 e 34). Devido à sua importância, a NR 35 foi criada, focando exclusivamente nesta atividade. E, para garantir aprimoramento contínuo e melhores condições de regulamentação, a norma é atualizada ao longo do tempo.
Portanto, a Norma Regulamentadora 35 do MTE define requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Lançada originalmente em 23 de março de 2012, esta norma relativamente recente está em constante evolução.
Ademais, a norma delimita responsabilidades do empregador e dos empregados no cumprimento de suas diretrizes. Este conhecimento é crucial tanto para a segurança da empresa quanto dos trabalhadores.
Responsabilidades Cruciais
De acordo com a NR 35, empregadores têm obrigações que visam à segurança dos colaboradores em trabalhos em altura. Dentre as normas pré-existentes antes da atualização, destacam-se:
Implementação de medidas de proteção.
Realização de avaliações de locais de trabalho em altura.
Informação sobre riscos e medidas de controle.
Início de atividades em altura somente após aplicação de medidas de proteção.
Trabalhadores também possuem responsabilidades definidas pela norma, incluindo:
Cumprimento das diretrizes de segurança recebidas.
Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo empregador.
Participação em cursos e treinamentos que os qualifiquem para trabalhos em altura.
Em resumo, ao seguir as diretrizes da NR 35, o trabalho em altura pode ser executado com segurança. Não subestime a importância desta norma crucial.
Inovações da Atualização da NR 35
Em 3 de julho de 2023, a primeira fase da atualização da NR 35 entrou em vigor. Essa atualização traz modificações e novos pontos para a norma, visando aprimorar a segurança em diferentes contextos de trabalho em altura. Eis algumas das principais mudanças e seu impacto no dia a dia:
Treinamento Específico Obrigatório
Empresas agora têm novas obrigações, incluindo a exigência de treinamento específico para trabalho em altura. Este treinamento deve oferecer instruções detalhadas sobre uso e manutenção diária dos EPIs.
Cumprimento de Responsabilidades do Trabalhador
O cumprimento do subitem 1.4.2 da NR 1 foi reforçado. Este subitem trata da responsabilidade do trabalhador por sua própria segurança. Muitos aspectos que já faziam parte das rotinas de muitas empresas agora estão mais claros e incluídos na NR 35.
Isso inclui seguir regras da empresa, usar adequadamente equipamentos de segurança e realizar exames médicos regulares. Vale lembrar que a conformidade com normas não apenas protege o indivíduo, mas também seus colegas de trabalho, enfatizando a prevenção.
Anexo para Trabalho com Escadas
A última mudança ocorre em uma alteração no Anexo III. Com a NR 35 atualizada, trabalhos que envolvem escadas passam a ser considerados trabalho em altura, mesmo abaixo de dois metros. Basta que o trabalhador esteja acima do nível do solo e enfrente risco de queda.
Além disso, essa atualização especifica requisitos de qualidade para a fabricação de escadas. Essas devem aderir a normas técnicas nacionais ou, na ausência delas, seguir padrões internacionais de segurança no trabalho. Esta mudança entra em vigor na segunda fase da atualização, a partir de 2 de janeiro de 2024.
Consequências do Não Cumprimento da NR 35 Atualizada
Assim como antes, o não cumprimento das exigências da NR 35 pode acarretar várias consequências negativas para a empresa. Primeiro, o empregador está sujeito a multas se irregularidades forem encontradas. Segundo, suas operações podem ser interditadas ou suspensas judicialmente. Se negligência resultar em acidentes por queda e danos à saúde do trabalhador, a empresa é obrigada a arcar com todas as despesas médicas.
Você agora está por dentro dos principais aspectos da NR 35 atualizada. Aprofundar-se no documento completo ou contar com consultoria especializada para garantir a conformidade com essas normas permanece imprescindível.

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