A estabilidade e o acidente de trabalho estão diretamente relacionados devido aos direitos e proteções legais oferecidos aos trabalhadores acidentados. Quando ocorre um acidente de trabalho, que resulta em perturbação funcional do colaborador ou lesão corporal, o empregado tem direito ao afastamento das atividades e, em certos casos, à estabilidade no emprego.
A estabilidade por acidente de trabalho garante que o empregado não possa ser demitido por justa causa durante um determinado período. Esse direito também é concedido quando há comprovação de doença profissional originada no trabalho, mesmo após a demissão. No entanto, para que o colaborador acidentado tenha direito à estabilidade, existem normas estabelecidas pela Previdência Social e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que devem ser seguidas.
De acordo com a Previdência Social, o trabalhador tem direito à estabilidade por acidente de trabalho por um período mínimo de um ano após o término do recebimento do benefício. O TST complementa essa regulamentação, estabelecendo que o afastamento por mais de 15 dias é um requisito fundamental para a autorização da estabilidade no emprego.
Portanto, se o colaborador não ficar afastado pelo INSS, mesmo que o acidente de trabalho seja comprovado, ele não terá direito à estabilidade. É essencial relatar corretamente as ocorrências e garantir os direitos do trabalhador.
A estabilidade por acidente de trabalho é concedida quando ocorrem duas condições: o afastamento superior a 15 dias e a necessidade de auxílio-doença acidentário. Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios, é necessário que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a encaminhe ao INSS até o primeiro dia útil após o ocorrido.
O período mínimo de estabilidade é de 12 meses. Após ser considerado apto para retornar ao trabalho após um período de afastamento, o colaborador deve ser mantido em seu emprego por no mínimo um ano. É possível que esse período seja prorrogado de acordo com a categoria profissional ou acordos firmados em contratos de trabalho.
Caso o colaborador precise se afastar novamente durante o período de estabilidade por acidente de trabalho, ele tem direito a receber o benefício do INSS. Quando retornar às atividades, terá novamente garantidos por lei 12 meses de estabilidade no emprego.
Mesmo que a empresa encerre suas atividades, o empregador não pode demitir o funcionário durante o período de estabilidade. Nesse caso, a empresa deve arcar com a indenização referente ao restante do período de estabilidade. Essa proteção se aplica inclusive a contratos temporários e períodos de experiência.
Em resumo, todo trabalhador afastado por mais de 15 dias, recebendo auxílio por acidente ou doença, tem direito à estabilidade por acidente de trabalho. É importante buscar a segurança adequada para garantir a integridade do colaborador e os interesses da empresa.
Na CTMEDh, oferecemos soluções para promover um ambiente de trabalho mais seguro. Para obter mais informações, visite nosso site em www.ctmedh.com.br.
Comments