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Declaração de Inexistência de Riscos: Um Documento Essencial para Micro e Pequenas Empresas


Avaliando documentos
Avaliando documentos

Em certas situações, as atividades realizadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não apresentam riscos para seus funcionários durante o expediente de trabalho. Nesses casos, é necessário elaborar um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) para comprovar que não há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam causar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais em suas instalações.


Como a emissão desse documento é obrigatória para as organizações que se enquadram nesse cenário, e precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.


A importância da Declaração de Inexistência de Riscos


Esse documento deve ser emitido pela empresa após a realização da Avaliação de Riscos, que é uma prática obrigatória. Seu objetivo é identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho.


A Declaração de Inexistência de Riscos deve ser elaborada por um profissional de segurança do trabalho e precisa ser revisada e atualizada periodicamente para garantir que nenhum risco tenha sido identificado ou introduzido após a última análise. Essa declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, ou seja, riscos muito baixos ou baixos.


Seu propósito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são realizadas. Isso pode ser devido à natureza do serviço prestado ou às ações eficientes de prevenção e controle de riscos implementadas na organização, com o intuito de evitar doenças, acidentes e quaisquer danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.


Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos


Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante seguir alguns cuidados.

Esteja ciente da obrigatoriedade de elaborar a DIR: O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da Norma Regulamentadora nº 01.


Normalmente, a obrigatoriedade de emitir a DIR se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, onde os funcionários não estão expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, e onde não é necessário desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).


Utilize o sistema do Governo Federal: Empresas que atendem aos requisitos mencionados podem fazer login no site do Governo Federal para emitir a declaração. Após o login, basta clicar no campo "Emitir Declaração de Inexistência de Riscos" e seguir as instruções.


Após a conclusão, a DIR é arquivada no banco de dados do Governo Federal, e um recibo é emitido como comprovante da declaração realizada. É fundamental guardar esse recibo, pois ele deverá ser apresentado ao auditor como prova em caso de fiscalização.


Você compreendeu a importância da Declaração de Inexistência de Riscos e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos envolvidos na emissão desse documento, evitando erro que possam comprometer não apenas a saúde e segurança dos colaboradores, mas também resultar em penalidades durante fiscalizações.


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